DECRETO N. 2633 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1897
Proroga por mais quatro mezes, a contar de 5 de agosto do corrente anno, o prazo fixado no termo de 13 de outubro do anno passado, para apresentação dos estudos definitivos e complementares do prolongamento da linha de Resaca a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais quatro mezes, a contar de 5 de agosto do corrente anno, o prazo fixado no termo de 13 de outubro do anno proximo passado, para a apresentação dos estudos definitivos e complementares do prolongamento da linha de Resaca a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana.
Capital Federal, 8 de outubro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.