DECRETO N. 2635 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 16ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 46º, 47º e 48º, e um do da reserva, sob n. 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.