DECRETO N. 2637 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 23ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 67º, 68º e 69º, e um do da reserva com a de 23º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.