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DECRETO Nº 2.640, DE 29 DE JUNHO DE 1998
Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.437, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Claudia Maria Costin