DECRETO N. 2641 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Branco, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 14ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 40º, 41º e 42º, e um do da reserva, sob n. 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de outubro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.