DECRETO N

DECRETO N. 2.641 – DE 5 DE MAIO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe J, da carreira de Inspetor de Produtos de Origem Animal do Quadro Único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “J”, da carreira de Inspetor de Produtos de Origem Animal, do Quadro Único, do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da classe "J”, da carreira de Veterinário, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.