Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2648 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1897
Approva os estudos definitivos dos trechos de Santos a Quilombo e do Alto da Serra a Quilombo, complementares da linha do prolongamento a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos trechos de Santos a Quilombo, na extensão de 4.392 metros, e do da Alto da Serra a Quilombo na extensão de 18.100 metros, da linha de Resaca a Santos.
Capital Federal, 25 de outubro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.