DECRETO N. 2651 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cabo Verde, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cabo Verde, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 58º, 59º e 60º, e um do da reserva, sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de outubro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.