DECRETO N. 2654 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional da Capital do Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro ultimo, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado de Santa Catharina se comporá de um commando superior, com séde na Capital do Estado, o qual se constituirá com uma brigada de cavallaria, uma de artilharia, uma de infantaria e das demais que se organisarem posteriormente nas comarcas do referido Estado.
Art. 2º A brigada de cavallaria se comporá de dous regimentos com as designações de 1º e 2º; a de artilharia, de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, e a de infantaria, de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 1º, 2º e 3º e de um batalhão do serviço da reserva com a designação de 1º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital.
Art. 3º O local das paradas dos corpos, ora creados, será determinado pelo respectivo commando superior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.