DECRETO N. 2655 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 99:993$962, para occorrer ao pagamento de despezas de que tratam os ns. 3 e IV § 1º do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 2º § 1º ns. 3 e IV da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70 § 5º do decreto n. 2409, de 23 daquelle mez e anno, resolve abrir o credito extraordinario de 99:993$962 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para occorrer ao pagamento de despezas feitas pelo Ministerio da Marinha com o transporte e entrega aos respectivos Estados dos sentenciados recolhidos ao ex-Presidio de Fernando de Noronha.
Capital Federal, 30 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.