DECRETO N. 2.659 – DE 13 DE MAIO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para construção de um desvio e um embarcadouro de gado, no km. 497,200m, da Linha “Cacequi ao Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acordo com o parecer constante do ofício n. 291-S, de 23 de abril do corrente ano, da Inspetoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 55:429$215 (cincoenta e cinco contos quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e quinze réis), que ora baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio e um embarcadouro de gado. na estação de “Ivo Ribeiro”, no km. 497,200m., da linha “Cacequi ao Rio Grande", na Rêde de Viação Férrea Federal d Rio Grande do Sul.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acordo com o contrato em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de tres meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.