DECRETO N. 2660 – De 1 De NOVembro De 1897
Manda abrir uma concurrencia para o arrendamento das Estradas de Ferro de Baturité, Sul de Pernambuco, Central de Pernambuco, Paulo Affonso e S. Francisco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando não ter sido apresentada proposta alguma para o arrendamento das Estradas de Ferro de Baturité, Sul de Pernambuco, Central de Pernambuco, Paulo Affonso e S. Francisco, na concurrencia de que trata o edital de 9 de janeiro deste anno;
Considerando que é necessario dar execução ao disposto no art. 4º da lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896;
Decreta:
Artigo unico. Será desde já aberta uma concurrencia para o arrendamento das referidas estradas de ferro, mediante as bases do decreto n. 2413, de 28 de dezembro de 1896, com as alterações constantes do edital que for publicado pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 1 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE MORAes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.