DECRETO N. 2.661 – DE 13 DE MAIO DE 1938
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, nas proximidades de Poços de Caldas-Cascata e Sapucaí-Eleutério, e aprova a respectiva planta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira e tendo em vista as informações prestadas,
decreta:
Art. 1º Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites dos Estados de Minas Gerais a São Paulo, nas proximidades de Poços de Caldas-Cascata e Sapucaí-Eleutério, cuja planta x 3.703 com este baixa autenticada pelo diretor da Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.