Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2662 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica desligada da comarca do Cachoeiro de Itapemerim a força da Guarda Nacional qualificada na do Rio Pardo e com ella formada uma brigada de infantaria, que terá a denominação de 14ª e será constituida dos batalhões ns. 40, 41 e 42 do serviço activo e 14 do da reserva; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.