DECRETO N

DECRETO N. 2662 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica desligada da comarca do Cachoeiro de Itapemerim a força da Guarda Nacional qualificada na do Rio Pardo e com ella formada uma brigada de infantaria, que terá a denominação de 14ª e será constituida dos batalhões ns. 40, 41 e 42 do serviço activo e 14 do da reserva; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.