DECRETO N. 2.662 – DE 13 de MAIO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para construção de uma casa destinada ao pessoal da turma, no km. 30, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acordo com o parecer constante do ofício n. 289-S, de 23 de abril último, da Inspetoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importancia de 109:251$410 (cento e nove contos duzentos e cincoenta e um mil quatrocentos e dez réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma casa para o pessoal da turma n. 44, no km. 30, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acordo com o contrato em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata fica marcado o prazo de trez meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.