Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2663 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Calçado, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Calçado, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria sob n. 15, constituida com os batalhões de ns. 43º, 44º e 45º, do serviço activo e 15º do da reserva, com quatro companhias cada um e que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.