DECRETO N

DECRETO N. 2.663 – DE 13 de MAIO DE 1938

Desapropria, para execução de obras ao interesse da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado em Felipe dos Santos, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3, e 5º, do regulamento aprovado pelo decreto número 4.956, de 9 de setembro de 1903, e art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil,

decreta:

Artigo único – Fica desapropriado, por utilidade pública, o terreno de propriedade do Sr. Carlos Cunha, situado em Felipe dos Santos, Estado de Minas Gerais, com a área de 46.868,19 e no valor de 1:300$ (um conto e trezentos mil réis), compreendido no plano da obra a ser executada para alargamento e consolidação do aterro do quilômetro 617,740, Ramal de Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil e devidamente assinalado na planta, em duas vias, que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima