DECRETO N. 2664 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alegre, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Alegre, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria sob n. 16, constituida com os batalhões de ns. 46º, 47º e 48º, do serviço activo e 16º do da reserva, com quatro companhias cada um e que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.