DECRETO N. 2665 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Novo, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Santo Antonio do Rio Novo, no Estado do Espirito Santo, uma brigada, de infantaria com a denominação de 17ª, composta dos batalhões de quatro companhias cada um e as designações de 49º, 50º e 51º do serviço activo e 17º do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MoraEs Barros.
Amaro Cavalcanti.