DECRETO N. 2666 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 64º, 65º e 66º, e um do da reserva sob n. 22º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.