DECRETO N. 2.666 – DE 13 DE MAIO DE 1938
Aprova as plantas dos pontos de aterramento do cabo submarino da Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, entre as cidades do Rio de Janeiro e Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, no ofício n. 5.381, de 10 de março do corrente ano,
decreta:
Artigo único – Ficam aprovadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativas aos pontos de aterramento do cabo submarino que, em virtude da concessão constante do decreto n. 6, de 4 de janeiro de 1935, e na conformidade dos decretos ns. 19.881, de 17 de abril de 1931, 21.701, de 3 de agosto de 1932 e 2.556, de 11 de abril de 1938 e de acordo com o disposto na cláusula IV, parte 4ª, do contrato autorizado pelo decreto número 17.156, de 23 de dezembro de 1925, deverá ser lançado entre esta Capital (praia do Leme) e a cidade de Santos (praia do Boqueirão) Estado de São Paulo, para exploração do serviço telegráfico internacional e interior, de Rio-Santos, Rio-São Paulo, a cargo da Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.