DECRETO N

DECRETO N. 2667 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 23ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 67º, 68º e 69º, e um do da reserva sob n. 23, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.