DECRETO N. 2.667 – DE 16 DE MAIO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: tres cargos de classe ”I" da carreira de oficial administrativo; dois de classe “B” da carreira de servente; dois de classe “H” da carreira de estatístico; quatro de classe “D" da carreira de auxiliar de ensino e um da classe “D” da carreira de encadernador, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras e na de estatístico auxiliar, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.