DECRETO N. 2668 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Laguna, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Laguna, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria sob a designação de 2ª, composta dos regimentos de ns. 3 e 4, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.