Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2669 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaituba, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Itaituba, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 24ª, composta dos batalhões ns. 70, 71 e 72 do serviço activo, e 24 do da reserva, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.