Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2670 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Fixa provisoriamente em 3.000:000$ o capital empregado no trecho em trafego de Cruz Alta ao kilometro 100 da linha ferrea de Cruz Alta ao Uruguay e ramal de Ijuhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos termos da clausula 32ª, das que acompanham o decreto n. 1983 A, de 7 de março de 1895,
decreta:
Artigo unico. E’ fixado provisoriamente em 3.000:000$ o capital empregado no trecho em trafego de Cruz Alta ao kilometro 100 da linha ferrea de Cruz Alta ao Uruguay e ramal de Ijuhy, de que é cessionaria a Compagnie des Chemins de Fer Sud Ouest Brésiliens.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.