DECRETO N. 2.670 – DE 17 DE MAIO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes da carreira de médico sanitarista
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, onze cargos excedentes da carreira de médico sanitarista, sendo dez da classe “K” e um da classe “J”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando – se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.