DECRETO N

DECRETO N. 2671 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Approva a applicação das bases de tarifas differenciaes na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de fer Sud Ouest Brésiliens,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as bases de tarifas differenciaes, decrescentes, segundo zonas de 90 kilometros, para as mercadorias constantes da tarifa n. 2, mandada vigorar por decreto n. 2088, de 12 de setembro de 1895, na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, de accordo com as que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Bases para applicação de tarifas differenciaes, na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, a que se refere o decreto n. 2671, desta data.


Tarifa n. 2

Mercadorias


Preço em réis por tonelada e kilometros respectivamente para os primeiros, segundos, terceiros e quartos 90 kilometros, a partir de Santa Maria.


Classe 1ª

 

 

 

 


Bagagens e encomendas.................................................


$900


$850


$600


$750

Valores – 50 % sobre a designação precedente, mais 1/2 % ad valorem.

 

 

 

 

Classe 2ª

 

 

 

 

Objectos de grande volume e pouco peso.

 

 

 

 

Objectos frageis, etc.........................................................

$450

$400

$350

$300


Classe 3ª

 

 

 

 

Importação–Espirituosos, etc............................................

$280

$240

$200

$160


Classe 4ª

 

 

 

 

Productos do paiz – Aguardente nacional, assucar, café, fumo, couros brutos, kerozene, objectos de primeira necessidade.....................................................................

$180

$150

$120

$090


Classe 5ª (por curso completo)

 

 

 

 

Ferro bruto, machinas e utensilios uteis á agricultura e á industria, cereaes, materiaes de construcção, madeira em obra, xarque, sal e vehiculos......................................

$140

$120

$100

$080


Classe 6ª (por curso completo)

 

 

 

 

Madeira para estradas de ferro, carvão, areia, cascalho, pedras brutas, madeira bruta e serrada, etc.....................

$105

$095

$080

$060


Classe 7ª

 

 

 

 

Vagões de quatro rodas, rebocados por vehiculo e por kilometro...........................................................................

$140

$120

$100

$080


Classe 8ª

 

 

 

 

Vagões de oito rodas, rebocados por vehiculos e por kilometro...........................................................................

$280

$240

$200

$160


Classe 9ª

 

 

 

 

Locomotivas e tenders, rebocados por vehiculo e por kilometro...........................................................................

$900

$840

$780

$720

Capital Federal, 3 de novembro de 1897. – Dionisio E. de Castro Cerqueira.