DECRETO N. 2672 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1897
Determina que os funeraes do marechal Carlos Machado Bittencourt sejam feitos á custa da Republica.
O Presidente da Republica:
Querendo prestar, em nome da Nação, publica homenagem de reconhecimento á memoria do marechal Carlos Machado de Bittencourt, Ministro da Guerra, que acaba de sacrificar a propria vida em defesa do representante do Poder Executivo da Republica;
E tendo em vista os extraordinarios serviços do mesmo cidadão á sua Patria, tanto na paz, como da guerra, durante a sua longa e gloriosa carreira militar:
Decreta:
Art. 1º Os funeraes do marechal Carlos Machado de Bittencourt serão feitos á custa da Republica.
Art. 2º O Governo abrirá opportunamente o necessario credito, submettendo-o á approvação do Congresso Nacional.
Capital Federal, 5 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.
Manoel José Alves Barbosa.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Bernardino de Campos.