DECRETO N. 2675 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1897
Approva as bases das tarifas e as taxas accessorias da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que lhe representou o Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e considerando:
Que a renda liquida da Estrada de Ferro Central do Brazil tem diminuido nestes ultimos annos, apezar de ter crescido sempre a sua receita bruta, devendo no corrente anno haver não pequeno deficit, devido a diversas causas e principalmente á elevação excessiva dos preços de mão de obra e de materiaes de consumo, como o carvão e outros, e ás grandes reducções que soffreram as taxas de transporte de varios generos;
Que os preços de transporte de viajantes e da maior parte das mercadorias são, pelas tarifas vigentes, inferiores ao respectivo custo;
Que si alguns generos, como a carne verde, o carvão de pedra, certos materiaes e outros artigos de pouco valor, não podem soffrer augmento de frete, havendo mesmo alguns que já estão pagando mais do que podem, outros ha – e em muito maior numero – que podem perfeitamente soffrer elevação das respectivas taxas de transporte;
Que os preços das passagens podem igualmente ser elevados, concedendo-se, porém, reducção ás classes proletarias dos suburbios desta Capital;
Que não convem manter, com relação ás taxas de transporte, a distincção existente entre productos da industria nacional e importados, para evitar abusos que não é facil impedir, salvo, todavia, quanto aos productos da lavoura no interior do paiz, que devem gosar de certas vantagens;
E, attendendo a que a Estrada de Ferro Central do Brazil póde e deve produzir renda sufficiente não só para cobrir a sua despeza de custeio, o que actualmente não se verifica, mas ainda para fazer face ao dispendio com o augmento do seu material rodante e de tracção, hoje insufficiente ao serviço, e com a execução de melhoramentos inadiaveis, como a duplicação da linha de Sapopemba á Barra do Pirahy, onde está quasi attingido o limite de capacidade do trafego, o alargamento das accommodações na estação central e outros imprescindiveis;
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as bases das tarifas e as taxas accessorias da Estrada de Ferro Central do Brazil, que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 16 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Bases das tarifas e taxas accessorias a que se refere o decreto n. 2675 desta data
BASES DAS TARIFAS
TARIFA N. 1
Viajantes do interior
Por viajante e por kilometro:
| 1ª classe | 2ª classe |
Até 100 kilometros..................................................................................................... | $100 | $055 |
De 101 a 200............................................................................................................. | $090 | $045 |
De 201 a 300............................................................................................................. | $075 | $040 |
De 301 a 400............................................................................................................. | $060 | $030 |
De 401 a 500............................................................................................................. | $045 | $025 |
De 501 em deante..................................................................................................... | $030 | $015 |
TARIFA N. 2
Bagagens e encommendas
Por tonelada e por kilometro:
1ª classe:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | 1$000 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $800 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $600 |
2ª classe:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $800 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $600 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $400 |
TARIFA N. 2 A
Transportes funebres
Por cadaver e por kilometro:
1ª classe:
Taxa fixa para qualquer distancia.................................................................................................. | 3$000 |
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | 1$200 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $600 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $300 |
2ª classe:
Taxa fixa para qualquer distancia.................................................................................................. | 2$000 |
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $600 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $300 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $150 |
TARIFA N. 3
Mercadoria em geral
Por tonelada e por kilometro:
1ª classe:
Mobilias de luxo, obras de arte, porcellanas, espelhos crystaes, inflammaveis não denominados, explosivos, drogas venenosas e generos de cuidado em geral:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $700 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $500 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $300 |
2ª classe:
Objectos de armarinho, couros seccos ou curtidos, fazendas em geral, preparados de fumo, vinhos, licores, alcool e generos de importação em geral:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $500 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $300 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $150 |
3ª classe:
Café em grão, fumo e mel de fumo, assucar refinado e generos de exportação em geral:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $360 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $200 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $100 |
4ª classe
Couros salgados, café em côco e outros não mencionados nas outras classes:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $250 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $150 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $075 |
5ª classe:
Lenha, carvão de pedra, cimento, madeiras e outros materiaes até 200 kilos, carvão vegetal em qualquer quantidade:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $160 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $100 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $050 |
6ª classe:
Generos alimenticios de primeira necessidade, como farinha de trigo, arroz, feijão, milho, legumes frescos, toucinho, raizes alimenticias, assucar bruto, sal ordinario, carnes salgadas, etc.:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $090 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $060 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $040 |
7ª classe:
Carnes verdes, generos de pequena lavoura, lenha, carvão de pedra, cal, minerios e materiaes de construcção em expedições de mais de 200 kilos:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $050 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $035 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $025 |
TARIFA N. 4
Valores
As mesmas taxas da tarifa n. 2 e mais 2 % ad valorem para o ouro, a prata, o cobre, nickel, platina, pedras preciosas, artefactos de ourivesaria e relojoaria.
O despacho de papel-moeda, apolices e acções de companhias, e outros papeis de valor, pagarão as taxas de 1 % ad valorem.
TARIFA N. 5
Vehiculos
Por vehiculo e por kilometro:
1ª classe:
Taxa fixa para qualquer distancia.................................................................................................. | 3$000 |
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $300 |
De 101 em deante.......................................................................................................................... | $200 |
2ª classe:
Taxa fixa para qualquer distancia.................................................................................................. | 2$000 |
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $230 |
De 101 em deante.......................................................................................................................... | $150 |
TARIFA N. 6
Animaes
Por cabeça e por kilometro:
1ª classe: |
|
Por kilometro.................................................................................................................................. | $075 |
2ª classe: |
|
Por kilometro.................................................................................................................................. | $040 |
3ª classe: |
|
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $012 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $008 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $005 |
Gado em expedições de 100 cabeças no minimo:
Por cabeça e por kilometro:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $020 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $015 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $010 |
Porcos e carneiros por vagão completo e por meio vagão
1ª classe:
Por vagão completo:
Por 90 cabeças em vagão da serie H:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $700 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $400 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $200 |
2ª classe:
Por vagão completo:
Por 60 cabeças em vagão da serie J:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $480 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $240 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $120 |
3ª classe:
Por meio vagão:
Por 45 cabeças em meio vagão da serie H:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $380 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $200 |
De 301 em deante......................................................................................................................... | $100 |
4ª classe:
Por meio vagão
Por 30 cabeças em meio vagão da serie J:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $250 |
De 101 a 300.................................................................................................................................. | $130 |
De 301 em deante.......................................................................................................................... | $080 |
5ª classe:
Por cabeça:
De 1 até 20 cabeças:
Até 100 kilometros......................................................................................................................... | $010 |
De 101 a 200................................................................................................................................. | $007 |
De 201 em deante......................................................................................................................... | $005 |
6ª classe:
Por cabeça:
De 20 cabeças em deante até 100 kilometros............................................................................... | $009 |
De 101 a 200.................................................................................................................................. | $006 |
De 201 em deante......................................................................................................................... | $003 |
SERVIÇO DOS SUBURBIOS
Viajantes
Capital Federal:
Da estação Central para as demais até Madureira, D. Clara e vice-versa:
Por viajante:
1ª classe......................................................................................................................................... | $400 |
2ª classe......................................................................................................................................... | $200 |
De Cascadura a Sapopemba e ramal de Santa Cruz e vice-versa:
Por viajante e por kilometro:
1ª classe......................................................................................................................................... | $035 |
2ª classe......................................................................................................................................... | $020 |
Os preços das passagens das estações dos suburbios para as do ramal de Santa Cruz calculam-se addicionando-se os preços das passagens dos suburbios até Cascadura aos de Cascadura para as estações do ramal de Santa Cruz e vice-versa.
Calculam-se os preços das passagens para as estações entre Sapopemba e Cascadura pela tarifa dos suburbios até Sapopemba e de Sapopemba a Maxambomba pela tarifa geral n. 1 e vice-versa.
Aos passageiros dos suburbios até o ramal de Santa Cruz e Maxam bomba serão concedidas assignaturas de 30 passagens validas dentro de um mez, com abatimento de 25%.
Haverá diariamente, excepto aos domingos, entre a estação Central e a de Cascadura dous trens, um de manhã e outro á tarde, compostos de carros de 2ª classe sómente, destinados á conducção exclusiva de operarios, que terão nesses trens o abatimento de 50% nos preços das passagens ordinarias, adquirindo-as em cadernetas contendo 12 passagens.
Aos empregados e operarios da Estrada de Ferro Central do Brazil será concedido o abatimento de 50% sobre os preços das passagens simples, ordinarias, entre quaesquer estações da estrada, sendo que para as estações dos suburbios far-se-ha effectivo este abatimento mediante assignatura mensal.
Capital do Estado de S. Paulo
Do Norte a Penha e intermedias e vice-versa:
Por viajante:
1ª classe......................................................................................................................................... | $400 |
2ª classe......................................................................................................................................... | $200 |
Capital do Estado de Minas:
De Ouro Preto a Rodrigo Silva e intermedias e vice-versa:
1ª classe......................................................................................................................................... | $600 |
2ª classe......................................................................................................................................... | $300 |
BAGAGENS E ENCOMMENDAS EM TRENS DOS SUBURBIOS DA CAPITAL FEDERAL
Da Central a Matadouro e Maxambomba e intermedias e vice-versa.
Até 25 kilos por volume.................................................................................................................. | $500 |
De 25 a 50 kilos por volume.......................................................................................................... | 1$000 |
De 50 kilos para cima cobra-se pela 1ª classe da tarifa n. 2.
OBSERVAÇÕES
Continuam em vigor até 31 de dezembro do corrente anno os abatimentos concedidos pelo art. 27 da lei n. 428 de 1896.
Ficam sujeitos á tabella variavel com o cambio os artigos comprehendidos nas tres primeiras classes da tarifa n. 3, cujos preços são computados ao cambio de 10 dinheiros por 1$, cobrando-se mais 5% com o limite de 20% para cada dinheiro ao cambio abaixo de 10, desprezadas as fracções.
Quando o cambio for acima de 10 dinheiros por 1$ será feita a reducção equivalente ao augmento concedido, com o limite de 20%.
Continuam em vigor as concessões feitas ás caieiras do kilometro 133 – 425 e 430.
As aguas mineraes de Caxambú, Lambary, Cambuquira, S. Lourenço e de outras fontes naturaes do paiz, o minerio das usinas do paiz e o leite produzido no interior, pagarão as taxas da classe 7ª da tarifa n. 3 com 40% de abatimento, quando em expedições de mais de 200 kilogrammas.