Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2676 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica – Exercicios findos – destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no decreto n. 457 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 132:809$998 sob a rubrica – Exercicios findos – destinado ao pagamento do nickel e cobre importados no exercicio de 1896 para cunhagem das respectivas moedas.
Capital Federal, 18 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Bernardino de Campos.