DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998

Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. ..........................................................................................................................

................................................................................................................................................

b) Efetivos:

- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;

- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;

- 01(um) Oficial-General Médico;

- 01(um) Oficial-General Intendente.

........................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena