DECRETO N. 2683 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1897
Abre o credito supplementar de 3:343$772 á verba – Exercicios findos – do orçamento de 1897, para pagamento de vencimentos ao carteiro de 1ª classe da Repartição Geral dos Correios, Philomeno Jocelin Ribeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 8º, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2, alinea – C, do decreto legislativo n. 392, e 8 de outubro do mesmo anno:
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto á verba – Exercicios findos – do orçamento de 1897, do Ministerio da Fazenda, o credito supplementar da importancia de 3:343$772, com determinada applicação ao pagamento autorisado pelo decreto legislativo n. 434, de 21 de junho do anno corrente, dos vencimentos do carteiro de 1ª classe da Repartição Geral dos Correios, Philomeno Jocelin Ribeiro, relativos ao periodo de 7 de fevereiro de 1894 a 28 de junho de 1895.
Capital Federal, 23 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.