DECRETO N. 2684 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897

Abre o credito supplementar de 3:009$ á verba – Exercicios findos – do orçamento de 1897, para pagamento de vencimentos ao 3º official da Administração dos Correios do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, José Francisco Rodrigues.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 8º, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2, alinea – C, do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro do mesmo anno:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto á verba – Exercicios findos – do orçamento de 1897, do Ministerio da Fazenda, o credito supplementar da importancia de 3:009$, com determinada applicação ao pagamento, autorisado pelo decreto legislativo n. 434, de 21 de junho ultimo, dos vencimentos do 3º official da Administração dos Correios do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, José Francisco Rodrigues, relativos ao periodo de 29 de agosto de 1894 a 28 de junho de 1895.

Capital Federal, 23 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Bernardino de Campos.