DECRETO N. 2.684 – DE 20 DE MAIO DE 1938
Dá nova redação a Letra "b”, item 2º, do art. 10, do Regulamento para Organização do Quadro de Enfermeiros do Exército
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue a letra b, item 2º, do art. 10, do Regulamento aprovado por decreto n. 21.141, de 10 de março de 1932, para Organização do Quadro de Enfermeiros do Exército :
Art. 10........................................................................................................................................................
Item 2º.......................................................................................................................................................
b) pertencer à categoria de boa conduta militar pelo menos.
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.