DECRETO N. 2685 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$), sendo: 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação da actual sessão legislativa até ao dia 4 de dezembro proximo futuro.
Capital Federal, 24 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.