DECRETO N. 2686 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo: 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até ao dia 4 de dezembro proximo futuro.

Capital Federal, 24 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.