DECRETO N. 2687 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de Guardas Nacionaes na comarca de S. Bento de Sapucahy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creadas na comarca de S. Bento de Sapucahy, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de Guardas Nacionaes, sendo uma de infantaria, com a designação de 16ª, e outra de cavallaria, com a de 4ª, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º A 16ª brigada de infantaria se comporá dos 46º, 47º e 48º batalhões do serviço activo e do 16º do da reserva; e a 4ª brigada de cavallaria, dos 7º e 8º regimentos dessa arma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.