DECRETO N. 2688 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea duas brigadas de Guardas Nacionaes na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca da Capella, no Estado de Sergipe, duas brigadas de Guardas Nacionaes, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, esta com a denominação de 2ª, composta dos regimentos de ns. 3º e 4º, e aquella com a designação de 4ª e formada dos batalhões sob ns. 10, 11 e 12 do serviço activo e 4º do da reserva, organisados todos os corpos com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.