Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2689 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a denominação de 3ª, a qual se comporá de dous regimentos, com as designações de 5º e 6º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.