DECRETO N. 2690 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creada na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 5ª, a qual se comporá de dous regimentos de cavallaria, com as denominações de 9º e 10º, os quaes se constituirão com os guardas qualificados no districto da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Amaro Cavalcanti.