DECRETO N. 2691 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. José, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, com as denominações de 2ª e 3ª, constituidas, aquella de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 4º, 5º e 6º e de um batalhão do serviço de reserva com a designação de 2º, e esta dos 5º e 6º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.