DECRETO N. 2.693 – DE 26 DE MAIO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe "C” da carreira de Servente, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição, Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "C" da carreira de Servente do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira no mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João Carlos Vital.