DECRETO N

DECRETO N. 2.695 – DE 27 DE MAIO DE 1938

Corrige falha encontrata na classificação de um funcionário do quadro I do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 2º e seu parágrafo, do capítulo VI, da lei n. 2.84, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:

Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de um funcionário pertencente à carreira de servente do quadro I do Minstério da Educação e Saúde;

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil, decreta :

Art. 1º As tabelas das carreiras de escriturário e servente, do quadro I do Ministério da Educação e Saúde, anexo à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. e já modificado pelas leis ns. 378 e 452, de 13 de janeiro e de 5 de julho de 1937; decretos ns. 1.941, 2.207 e 2.554, de 23 de agosto e de 24 de dezembro de 1937 e de 4 de abril de 1938; atos ns. 6, 26, 30, 33 e 42, do Conselho Federal do Serviço Público Civil e decreto-lei n. 357, de 28 de março de 1988, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, com as alterações constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS 

Gustavo Capanema.