DECRETO N. 2697 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Art. 1º E’ reorganisada a Guarda Nacional do Estado de Matto Grosso, com um só commando superior, com séde na Capital, ao qual ficarão subordinadas as brigadas ora creadas e as que posteriormente forem se organisando no territorio do Estado.
Art. 2º Na comarca da Capital haverá quatro brigadas, sendo duas de infantaria, compostas dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º batalhões do serviço activo e dos 1º e 2º da reserva, uma de cavallaria, constituida dos 1º e 2º regimentos, e uma de artilharia, abrangendo o 1º batalhão de artilharia de posição e 1º regimento da de campanha.
Art. 3º As outras brigadas, ora creadas, serão organisadas nas localidades seguintes:
A 3ª de infantaria, composta dos 7º, 8º e 9º batalhões do serviço activo e do 3º da reserva, e a 2ª de cavallaria, com os 3º e 4º regimentos, na comarca do Livramento;
As 4ª e 5ª de infantaria, compostas dos 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º batalhões do serviço activo e dos 4º e 5º da reserva, nas comarcas do Rosario e de Diamantino;
A 6ª de infantaria, composta dos 16º, 17º e 18º batalhões do serviço activo e do 6º da reserva, na de S. Luiz de Caceres;
A 3ª de cavallaria, composta dos 5º e 6º regimentos, na de Poconé;
A 7ª de infantaria, composta dos 19º, 20º e 21º batalhões do serviço activo e do 7º da reserva, na de Corumbá;
A 8ª de infantaria, composta dos 22º, 23º e 24º batalhões do serviço activo e do 8º da reserva, na de Sant’Anna do Paranahyba;
A 9ª de infantaria, composta dos 25º, 26º e 27º batalhões do serviço activo e do 9º da reserva, e 4ª de cavallaria, dos 7º e 8º regimentos, nas comarcas de Miranda e de Nioac.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.