Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2698 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a denominação de 4ª, a qual se comporá de dous regimentos, com as designações de 7º e 8º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.