DECRETO N. 2.698 – DE 28 DE MAIO DE 1938

Aprova projeto e orçamento de um triângulo de reversão, na estação de “Campo Limpo”, situada no km. 128 da Linha Santos a Jundiaí

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a São Paulo Railway Company e tendo em vista os pareceres constantes dos ofícios ns.1.054-S e 1.269-S, de 21 de outubro e 11 de dezembro de 1937, da Inspetoria Federal das Estradas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de cento e quinze contos e trinta e cinco mil e trezentos réis (115:035$300), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de um triangulo de reversão na estação de “Campo Limpo”, situada no km. 128 da linha Santos a Jundiaí, da São Paulo Railway Company.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de custeio.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.