DECRETO N. 2.701 – DE 28 DE MAIO DE 1938
Aprova despesa referente à aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos "Nife”, para carros da Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 1. 182-S, de 24 de novembro de 1937,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a despesa, na importância de 59:440$000 (cincoenta e nove contos quatrocentos e quarenta mil réis), referente á aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos “Nife”, para carros da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. A despesa efetivamente realizada, depois de aprovada em regular tomada de contas, será, levada à conta do “Fundo de Melhoramentos" da Rêde, a que se refere a cláusula IV do contrato aprovado pelo decreto n. 18. 699, de 12 de abril de 1929.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.