DECRETO N. 2.702 – DE 28 DE MAIO DE 1938
Aprova projeto e orçamento na importância total de 4.864:728$000, para construção de 200 metros de cáis e obras complementares no porto de Aracajú
O presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado de Sergipe e de acordo com o que consta do processo n. 7.790-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 4.864:728$000 ( quatro mil oitocentos e sessenta e quatro contos, setecentos e vinte e oito mil réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de duzentos metros de cais e obras complementares, no porto de Aracajú, em cumprimento ao disposto na cláusula VI, § 2º , do decreto n. 23.460, de 16 de novembro de 1933, pelo qual foi dada ao Estado concessão para construção, uso e gozo das obras do aludido porto.
Parágrafo único. O Governo do Estado de Sergipe assumirá responsabilidade direta, quanto a qualquer excesso no custo das obras, alem da importância de 3.451:391$200 (três mil quatrocentos e cincoenta e um contos, trezentos e noventa e um mil e duzentos réis), posta à sua disposição pelo Governo da União, importância a que cumpre acrescer a proveniente do montante das arrecadações da taxa adicional de 10% relativa às mercadorias importadas pelo mesmo porto, a partir de 1933.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.