Decreto nº 12.226 de 18/10/2024

Decreto nº 12.226 de 18/10/2024

Ementa

Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/10/2024 - nº 203-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AFASTAMENTO , CARATER EXCEPCIONAL , QUALIFICAÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO , DEPENDENCIA , FAVORECIMENTO , TRIBUTAÇÃO , REGIME FISCAL , PRIVILEGIO , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO , INVESTIMENTO , BRASIL , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , PEDIDO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 24-C - Regulamentado