Decreto nº 12.226 de 18/10/2024
Decreto nº 12.226 de 18/10/2024
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Ementa | Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/10/2024 - nº 203-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AFASTAMENTO , CARATER EXCEPCIONAL , QUALIFICAÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO , DEPENDENCIA , FAVORECIMENTO , TRIBUTAÇÃO , REGIME FISCAL , PRIVILEGIO , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO , INVESTIMENTO , BRASIL , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , PEDIDO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Decreto nº 12.226 de 18/10/2024]
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